STF tem 3 a 0 para derrubar fim de cotas raciais em SC
Atualmente, a lei catarinense restringe a reserva de vagas nas instituições públicas estaduais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou na sexta-feira (10) um placar inicial de 3 votos a 0 para anular a lei de Santa Catarina que proibiu as cotas raciais em instituições de ensino financiadas pelo Estado. A decisão provisória ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros avaliam ações de partidos políticos e da OAB que acusam a medida catarinense de violar a Constituição.
Até o momento, votaram contra a lei estadual o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Flávio Dino e Alexandre de Moraes. O julgamento segue aberto até a próxima sexta-feira (17), prazo final para que os outros sete ministros registrem seus votos.
A análise do Supremo foi provocada por ações protocoladas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), PSOL, PT e PCdoB. As entidades questionam a legislação que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL).
Atualmente, a lei catarinense restringe a reserva de vagas nas instituições públicas estaduais. Pela norma, as cotas só podem ser destinadas a estudantes com deficiência, vindos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente de renda familiar, excluindo a questão racial do ingresso.
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